Documentos do Bebê

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

A Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada em 1959 pela ONU, diz que toda criança tem direito a um nome desde o nascimento, e a lei brasileira dá várias facilidades para que os pais cumpram essa obrigação com rapidez. Afinal, sem um nome e uma certidão de nascimento é como se a pessoa não existisse aos olhos do Estado. Por isso, faça o registro logo que o bebê nascer, na primeira semana de vida. 

O procedimento é gratuito e deve ser feito no cartório de registro civil cuja jurisdição abranja a maternidade ou a residência dos pais. Pergunte no hospital onde o bebê nasceu onde o registro deve ser feito. Às vezes há plantonista do cartório na própria maternidade, e a certidão pode ser tirada lá mesmo. O horário de funcionamento dos cartórios varia em cada cidade, mas normalmente os cartórios abrem de segunda a sexta em horário comercial, e aos sábados pela manhã.



O documento básico a ter em mãos para o registro é a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que deve ser expedida pela maternidade ou hospital que realizou o parto. Ali constam as informações que aparecerão na futura certidão, como o local e horário do nascimento. Também serão necessários documentos de identidade dos pais. Veja quem precisa comparecer e com que documentos caso a caso: 

Pais casados: Basta a presença do pai ou da mãe, com documento de identidade e certidão de casamento, além da Declaração de Nascido Vivo. Não é preciso levar o bebê para mostrá-lo ao oficial, mas não há inconveniente em fazê-lo – alguns cartórios oferecem até fraldário para os usuários.


    Pais não casados: O homem pode fazer o registro munido do seu documento pessoal e do documento da mãe da criança, além da DNV. Em caso de o pai estar ausente, ele pode reconhecer a paternidade por meio de uma declaração com firma reconhecida, ou concedendo procuração específica e registrada em cartório para que se faça o registro. Até 1997, a lei exigia que pai e mãe comparecessem ao cartório quando não eram casados.

    Mãe solteira: A mãe deve comparecer ao cartório com a DNV e documentos de identidade. Se não estiver acompanhada do pai da criança e não trouxer uma declaração de reconhecimento da paternidade, será orientada no cartório a declarar quem é o suposto pai, que então será chamado pela Justiça – se houver dúvidas, ela pode até apontar mais de um homem.


Se a mulher preferir não identificar o pai, só o nome dela constará na certidão de nascimento, com a paternidade em branco (sem expressões como "pai ignorado"). A qualquer momento, a mulher pode decidir indicar o pai da criança, e após investigação de paternidade e comprovação judicial o registro será refeito constando o nome dele. 

Mãe menor de 16 anos: A mãe precisa comparecer ao cartório acompanhada de um responsável (o avô da criança, por exemplo). Ainda assim, a jovem pode ser orientada a assinar um termo de ciência do registro, para evitar uma contestação depois que ela atingir a maioridade.


    Filhos de brasileiros nascidos no exterior: Podem ser registrados no consulado mais próximo, mas o registro será transferido para o 1o Ofício do Registro Civil da cidade de residência (ou do Distrito Federal, caso não haja domicílio conhecido no Brasil).

    Parto em casa (sem Declaração de Nascido Vivo): Será preciso levar duas testemunhas ao cartório, entre elas a parteira, se houver. A lei autoriza até mesmo que o oficial vá à casa do recém-nascido comprovar sua existência. Outra possibilidade é que o Ministério Público ou a Justiça sejam acionados para comprovar o nascimento nessas circunstâncias.

    Impossibilidade de os pais comparecerem ao cartório: Em casos excepcionais, o registro pode ser feito por uma procuração específica, na qual conste o nome dos pais e do recém-nascido. O impedimento do pai e da mãe precisa ser comprovado, e o registro pode ser feito por um parente maior de idade, por um administrador hospitalar ou uma "pessoa idônea" que tenha assistido o parto, segundo a minuciosa lei federal 6.015, que regulamenta até mesmo o registro de crianças abandonadas (devem ser registradas por quem encontra ou cuida, respeitados os prazos legais) e de índios não-integrados (os únicos dispensados do registro civil).





CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
Não há idade mínima para fazer CPF. Um recém nascido já pode ter o seu. Você pode fazer nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Para fazer através da internet, tem que ter o número do Título Eleitoral do solicitante o que, claro, bebês não tem. Custa R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante). 

Documentos necessários: É preciso levar a Certidão de nascimento do bebê e documento com foto do pai ou da mãe (quem for providenciar o CPF do bebê). 

O número do CPF do bebê é gerado na hora. Com esse número, você poderá acessar o site da Receita Federal e imprimir o cartão do CPF do seu filho (agora não é mais enviado para casa). É importante fazer o CPF antes do RG do bebê pois, nesse caso, o número do CPF já pode sair impresso no RG.


RG – CARTEIRA DE IDENTIDADE

Não há idade mínima para fazer o RG. Um recém nascido já pode ter o seu. Se você mora em São Paulo, pode fazer em uma das unidades do Poupatempo. Para isso, você terá que agendar um dia e horário, o que pode ser feito clicando aqui. Se você mora em outra localidade, é importante se informar antes onde esse documento é feito no seu município. É gratuito quando for feito pela primeira vez. 

Documentos necessários: Certidão de nascimento do bebê – original e cópia, CPF do bebê impresso (acima eu coloquei o link de onde imprimir) – para constar esse número no RG, Duas fotos 3 x 4 do bebê (Veja abaixo algumas dicas sobre a foto), RG (original) do responsável que está levando o bebê para tirar o documento, Importante: o bebê tem que estar junto no momento de fazer o RG pois suas impressões digitais são colhidas (dos dois polegares).

O RG não fica pronto na hora. Caso você faça no Poupatempo, você pode retirar dentro de alguns dias ou pedir para entregar, via Sedex, na sua residência. Dica: se você fizer no Poupatempo, assim que for atendida, já avise que quer receber via correio (se essa for a sua preferência). Nesse caso, a atendente irá orientá-la sobre onde efetuar o pagamento da taxa do Sedex (dentro do Poupa Tempo mesmo). Se você esquecer de avisar isso no início, corre o risco de ter que ir retirar no local. 

Foto do bebê. Gente, isso pode ser um martírio! No meu caso, foi até que engraçado, pois tivemos que fazer todo um teatro para o Léo ficar sentadinho na cadeirinha para tirar a foto. No fim deu certo, mas no caso de bebês bem pequenos, que ainda não sentam, pode ser mais complicado. Por isso, compartilho aqui a dica que uma leitora me deu via Instagram. Ela disse: “Para fazer foto 3 x 4 de bebê, coloque um lençol branco no berço e deite o bebê sobre ele. Depois use um aplicativo para iPhone que se chama “Foto 3 x 4″, fotografe o bebê e mande imprimir.”. Não cheguei a testar para ver exatamente como é, mas acho que não custa experimentar. E quem não tem o smartphone, pode usar a mesma técnica do berço só que fotografar com uma câmera normal e aí levar em algum lugar de revelação de fotos para eles recortarem e fazerem no formato 3 x 4.

Vantagens do RG: Porque ele se conserva melhor e por mais tempo que a certidão de nascimento, Porque ele é mais prático de carregar na carteira que a certidão de nascimento, Porque ele serve como documento de embarque em viagens nacionais e internacionais dentro do Mercosul, Porque ele é uma forma de ter os dados da certidão de nascimento e do CPF no mesmo documento, Porque, em caso de sumiço da criança, é mais fácil de encontrá-la pelas impressões digitais


OBS. Aparentemente, não tem sido possível identificar as digitais da criança (até três anos eles não tem as digitais totalmente formadas). Segunda a informação que a leitora recebeu “Desde que mudou o sistema de cédula tradicional para carteira digitalizada, não é mais possível emitir o documento se não puder fazer a leitura e cadastro de todas as 10 digitais”. Procurei informações mais detalhadas na internet, mas não encontrei. Encontrei apenas essa notícia informando sobre a mudança no formato da Cédula de Identidade (agora digitalizada). Dessa forma, a dica é contatar o órgão responsável pela emissão desse tipo de documento na sua cidade e checar essa mudança nas regras antes de fazer o RG do seu filho.
IMPORTANTE: as informações abaixo referem-se a documentos feitos em São Paulo. Caso você resida em outro estado/cidade, verifique como é o procedimento no seu município (as regras podem variar de localidade para localidade).

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